O que acontece se eu atrasar uma parcela do home equity?
Um atraso isolado gera multa, juros de mora e negativação, como em qualquer dívida. O que muda tudo é a mora ser constituída: o cartório intima você e abre um prazo de 15 dias para pagar o que está atrasado. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor — sem juiz e sem processo.
O Destrave não origina crédito, não indica instituição e não recebe por contratação.Nossa política editorial.
Um atraso já significa perder o imóvel?
Não. Um atraso isolado gera o que geraria em qualquer dívida: multa, juros de mora, encargos de cobrança e, passados os prazos, negativação. O contrato segue vivo.
O que muda de natureza é a mora ser constituída. A partir daí o procedimento deixa de ser cobrança e passa a ser o rito da Lei 9.514/1997 — e esse rito tem prazo curto e não passa por um juiz.
Por que não existe processo judicial?
Porque na alienação fiduciária a propriedade do imóvel já é do credor enquanto a dívida existe. Você fica com a posse e com o direito de reaver a propriedade ao quitar.
É o oposto da hipoteca, em que o imóvel é seu e o credor precisa de uma ação judicial para tomá-lo. Aqui ele não toma nada: ele consolida uma propriedade que já tem, num procedimento de cartório. Em 2024, no Tema 982, o Supremo declarou o rito constitucional.
Qual é a linha do tempo?
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Intimação pelo cartório e prazo para purgar a mora | 15 dias | Art. 26, §1º |
| Averbação da consolidação da propriedade | após o prazo | Art. 26-A |
| Primeiro leilão | até 60 dias da consolidação | Art. 27 |
| Segundo leilão | 15 dias depois | Art. 27, §1º |
Prazos da Lei nº 9.514/1997, na redação vigente em setembro de 2026. O relógio começa na intimação, não no primeiro dia de atraso.
Do primeiro atraso ao leilão costumam se passar poucos meses.
O que eu ainda posso fazer em cada etapa?
A janela encolhe rápido, e o preço de cada porta é diferente:
- Nos 15 dias da intimação: você paga só o que está atrasado, mais juros, penalidades e despesas. É de longe a saída mais barata, e o direito é irrenunciável. No financiamento de imóvel residencial, o artigo 26-A assegura esse pagamento até a averbação da consolidação.
- Depois da consolidação, até o segundo leilão: existe direito de preferência para readquirir o imóvel pagando a dívida, as despesas e os tributos — não o preço de mercado. Quase ninguém usa, porque quase ninguém sabe que existe.
- Depois do segundo leilão: não há mais o que recuperar.
O pior cenário é a dívida sumir?
É o passo que costumam apresentar como alívio, e é o que merece mais atenção. Se ninguém arrematar no segundo leilão, a dívida é considerada extinta e o credor fica com o imóvel.
Faça a conta com os números típicos da modalidade: o crédito costuma ser 50% a 60% do valor de avaliação. Num imóvel de R$ 600 mil com dívida de R$ 250 mil na execução, extinguir R$ 250 mil entregando R$ 600 mil de patrimônio não é alívio — é a pior liquidação possível de um ativo, feita no pior momento, sem você escolher preço nem hora.
E duas coisas continuam correndo enquanto isso: uma taxa de ocupação mensal enquanto você permanecer no imóvel, e a desocupação por imissão na posse, com prazo curto.
Se houver qualquer sinal de aperto, o momento de procurar o credor é antes da intimação. Depois dela, tudo fica mais caro.
De onde vêm estas informações
- Lei nº 9.514/1997 — arts. 26, 26-A e 27
- Supremo Tribunal Federal — Tema 982, constitucionalidade da execução extrajudicial
Como cada número é calculado e com que frequência é revisto:metodologia.