O que acontece se eu atrasar uma parcela do home equity?

O que acontece se eu atrasar uma parcela do home equity?

Um atraso isolado gera multa, juros de mora e negativação, como em qualquer dívida. O que muda tudo é a mora ser constituída: o cartório intima você e abre um prazo de 15 dias para pagar o que está atrasado. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor — sem juiz e sem processo.

O Destrave não origina crédito, não indica instituição e não recebe por contratação.Nossa política editorial.

Um atraso já significa perder o imóvel?

Não. Um atraso isolado gera o que geraria em qualquer dívida: multa, juros de mora, encargos de cobrança e, passados os prazos, negativação. O contrato segue vivo.

O que muda de natureza é a mora ser constituída. A partir daí o procedimento deixa de ser cobrança e passa a ser o rito da Lei 9.514/1997 — e esse rito tem prazo curto e não passa por um juiz.

Por que não existe processo judicial?

Porque na alienação fiduciária a propriedade do imóvel já é do credor enquanto a dívida existe. Você fica com a posse e com o direito de reaver a propriedade ao quitar.

É o oposto da hipoteca, em que o imóvel é seu e o credor precisa de uma ação judicial para tomá-lo. Aqui ele não toma nada: ele consolida uma propriedade que já tem, num procedimento de cartório. Em 2024, no Tema 982, o Supremo declarou o rito constitucional.

Qual é a linha do tempo?

Etapa Prazo Base
Intimação pelo cartório e prazo para purgar a mora 15 dias Art. 26, §1º
Averbação da consolidação da propriedade após o prazo Art. 26-A
Primeiro leilão até 60 dias da consolidação Art. 27
Segundo leilão 15 dias depois Art. 27, §1º

Prazos da Lei nº 9.514/1997, na redação vigente em setembro de 2026. O relógio começa na intimação, não no primeiro dia de atraso.

Do primeiro atraso ao leilão costumam se passar poucos meses.

O que eu ainda posso fazer em cada etapa?

A janela encolhe rápido, e o preço de cada porta é diferente:

  • Nos 15 dias da intimação: você paga só o que está atrasado, mais juros, penalidades e despesas. É de longe a saída mais barata, e o direito é irrenunciável. No financiamento de imóvel residencial, o artigo 26-A assegura esse pagamento até a averbação da consolidação.
  • Depois da consolidação, até o segundo leilão: existe direito de preferência para readquirir o imóvel pagando a dívida, as despesas e os tributos — não o preço de mercado. Quase ninguém usa, porque quase ninguém sabe que existe.
  • Depois do segundo leilão: não há mais o que recuperar.

O pior cenário é a dívida sumir?

É o passo que costumam apresentar como alívio, e é o que merece mais atenção. Se ninguém arrematar no segundo leilão, a dívida é considerada extinta e o credor fica com o imóvel.

Faça a conta com os números típicos da modalidade: o crédito costuma ser 50% a 60% do valor de avaliação. Num imóvel de R$ 600 mil com dívida de R$ 250 mil na execução, extinguir R$ 250 mil entregando R$ 600 mil de patrimônio não é alívio — é a pior liquidação possível de um ativo, feita no pior momento, sem você escolher preço nem hora.

E duas coisas continuam correndo enquanto isso: uma taxa de ocupação mensal enquanto você permanecer no imóvel, e a desocupação por imissão na posse, com prazo curto.

Se houver qualquer sinal de aperto, o momento de procurar o credor é antes da intimação. Depois dela, tudo fica mais caro.

De onde vêm estas informações

Como cada número é calculado e com que frequência é revisto:metodologia.

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